Privacidade · LGPD · Dados de Saúde
Política de Privacidade
Como a Sacramento Queiroz Serviços Médicos LTDA coleta, utiliza e protege seus dados pessoais e dados de saúde, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei n.º 13.709/2018), o Código de Ética Médica e as resoluções do CFM.
Última atualização: Janeiro de 2025
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DADOS DE SAÚDE — CATEGORIA ESPECIAL DE DADO SENSÍVEL (LGPD, art. 5.º, II)
Dados de saúde, incluindo diagnósticos, histórico clínico, laudos e informações de prontuário, são dados sensíveis nos termos do art. 5.º, II da LGPD e do Código de Ética Médica (CFM Res. n.º 2.217/2018), tratados com proteção reforçada, sigilo médico e acesso estritamente controlado.
01 Identificação do Controlador
Controlador de Dados Pessoais e de Saúde
Sacramento Queiroz Serviços Médicos LTDA
CNPJ: 48.311.772/0001-70
R. Bento Barroso Pereira, 121 — Jardim São Francisco de Assis
São Paulo — SP · CEP 05815-085 · Brasil
CNAE Principal: 86.30-5-03 — Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CNAEs Secundários: 86.10-1-02 · 86.30-5-01 · 86.30-5-02
Sujeita à regulação: CFM · CREMESP · Vigilância Sanitária Municipal de São Paulo
A Sacramento Queiroz Serviços Médicos LTDA, na qualidade de controladora de dados pessoais e dados de saúde, é responsável pelas decisões relativas ao tratamento das informações coletadas no âmbito de suas atividades de assistência médica ambulatorial, em conformidade com a LGPD (Lei n.º 13.709/2018), o Código de Ética Médica (CFM Res. n.º 2.217/2018), a Lei n.º 8.078/1990 (CDC) e as normas da Vigilância Sanitária.
02 Dados que coletamos — incluindo dados de saúde
⚕️ Dados Sensíveis de Saúde (art. 11 LGPD)
Diagnósticos, resultados de exames, histórico clínico, medicamentos prescritos, laudos, anamnese e demais informações de saúde são dados sensíveis nos termos do art. 5.º, II da LGPD. Seu tratamento só pode ocorrer mediante consentimento específico e destacado ou para tutela da saúde (art. 11, II, f), exclusivamente por profissional de saúde sujeito ao sigilo profissional.
Dados de identificação do paciente:
- Nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço e dados de contato;
- Número de carteirinha de plano de saúde e operadora, quando aplicável;
Dados de saúde (sensíveis — art. 5.º, II LGPD):
- Motivo da consulta, queixas e sintomas relatados pelo paciente;
- Histórico clínico, antecedentes pessoais e familiares;
- Resultados de exames físicos e diagnósticos;
- Exames complementares solicitados e laudos;
- Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais realizados e evoluções;
- Medicamentos prescritos, doses e posologia;
- Informações de urgências e pronto-atendimentos;
- Alergias, medicamentos em uso e outros dados clínicos relevantes.
Dados administrativos e financeiros:
- Dados de agendamento de consultas;
- Dados de faturamento para planos de saúde ou NFS-e;
- Dados de pagamento particular, quando aplicável.
Dados de navegação:
- Endereço IP e informações técnicas de acesso ao site (coletados automaticamente).
Todos os dados de saúde coletados integram o prontuário médico do paciente, documento de posse da instituição e de acesso exclusivo do paciente, médico responsável e equipe de saúde vinculada ao atendimento.
03 Finalidade e base legal do tratamento
O tratamento ocorre para as seguintes finalidades, com as respectivas bases legais:
Dados de saúde (art. 11 LGPD):
- Prestação de assistência médica ambulatorial — tutela da saúde exclusivamente por profissional sujeito ao sigilo profissional (art. 11, II, f);
- Atendimento de urgências e emergências — proteção da vida e da incolumidade física do titular (art. 11, II, e);
- Realização de exames complementares e procedimentos cirúrgicos — tutela da saúde (art. 11, II, f) e, onde aplicável, consentimento expresso (art. 11, I);
Dados pessoais gerais (art. 7.º LGPD):
- Identificação do paciente e registro em prontuário — execução de contrato e tutela da saúde;
- Faturamento para operadoras de planos de saúde — execução de contrato (art. 7.º, V);
- Emissão de NFS-e — obrigação legal, Prefeitura de São Paulo e Receita Federal (art. 7.º, II);
- Comunicações sobre agendamentos — legítimo interesse ou consentimento (art. 7.º, I e IX).
04 Sigilo médico e compartilhamento de dados
O sigilo médico é dever ético dos profissionais de saúde (CFM Res. n.º 2.217/2018, art. 73 a 79) e obrigação legal nos termos da LGPD. Os dados de saúde dos pacientes não são comercializados e não são compartilhados exceto nas situações expressamente previstas abaixo:
- Outros profissionais de saúde da própria equipe envolvida no atendimento do paciente — com acesso restrito ao necessário para o tratamento;
- Operadoras de planos de saúde, exclusivamente para autorização de procedimentos e faturamento — apenas os dados mínimos necessários para a guia de atendimento;
- Laboratórios e serviços de apoio diagnóstico parceiros, quando exames complementares forem encaminhados — com os dados do paciente mínimos para a realização do exame;
- Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, nos casos de notificação compulsória de doenças previstas em lei (Lei n.º 6.259/1975 e Portaria MS n.º 217/2023);
- Autoridades judiciais, mediante ordem judicial fundamentada;
- Médicos assistentes e pareceristas, quando o paciente solicitar segunda opinião ou transferência de cuidado — com consentimento expresso do paciente.
O acesso ao prontuário por terceiros que não sejam integrantes da equipe de saúde ou o próprio paciente requer autorização expressa e documentada do titular dos dados.
05 Prontuário médico e segurança
O prontuário médico do paciente — físico ou eletrônico — é organizado em conformidade com a CFM Res. n.º 1.821/2007 (prontuário eletrônico) e mantido com:
- Controle de acesso restrito à equipe de saúde responsável pelo atendimento;
- Proteção contra acesso não autorizado, alteração ou destruição indevida;
- Backup periódico dos dados eletrônicos;
- Obrigação de confidencialidade para todos os profissionais com acesso.
Em caso de incidente de segurança com dados de saúde, a ANPD, os titulares afetados e, quando aplicável, o CREMESP serão notificados nos prazos estabelecidos pela LGPD.
06 Direitos do titular
Nos termos do art. 18 da LGPD e do art. 89 do Código de Ética Médica, você tem os seguintes direitos em relação aos seus dados:
- Acesso ao prontuário médico — o paciente tem direito irrestrito de acesso ao próprio prontuário, conforme art. 89 do Código de Ética Médica;
- Cópia do prontuário — mediante solicitação, será fornecida cópia integral ou parcial do prontuário;
- Correção de informações incorretas no prontuário — mediante avaliação clínica do médico responsável;
- Eliminação de dados pessoais não clínicos tratados com consentimento, exceto quando a retenção for obrigatória por lei ou norma do CFM;
- Revogação do consentimento para comunicações e dados não essenciais ao atendimento;
- Portabilidade do prontuário — mediante solicitação formal, o prontuário pode ser transferido para outro serviço de saúde, em conformidade com a CFM Res. n.º 1.821/2007.
A eliminação de dados de saúde contidos no prontuário médico está sujeita ao prazo mínimo de guarda obrigatória previsto nas normas do CFM (seção 9).
07 Cookies e tecnologias similares
Nosso site pode utilizar cookies básicos de análise de navegação. Você pode gerenciá-los pelas configurações do seu navegador. Nenhum dado de saúde é coletado via cookies.
08 Dados de menores — pacientes pediátricos
Para atendimento de pacientes menores de 18 anos, a Sacramento Queiroz Serviços Médicos observa as seguintes diretrizes:
- O consentimento para o atendimento médico e para a coleta de dados de saúde é prestado pelos pais ou responsáveis legais, conforme exigência do art. 14 da LGPD e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Adolescentes entre 12 e 18 anos têm garantida a confidencialidade de informações relacionadas a certos temas sensíveis (saúde reprodutiva, uso de substâncias, saúde mental), conforme orientações do CFM e do ECA, mesmo sem ciência dos responsáveis;
- O prontuário do paciente menor é de acesso dos pais ou responsáveis legais até a maioridade civil, salvo situações previstas em lei.
09 Retenção de dados — prazo do prontuário médico
Os prazos de retenção observam as normas do CFM e a legislação aplicável:
- Prontuário médico eletrônico — mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último atendimento, conforme CFM Res. n.º 1.821/2007;
- Prontuário de paciente falecido — mínimo de 20 anos a partir da data do óbito;
- Prontuário pediátrico — mínimo de 20 anos a partir do último atendimento ou até o paciente completar 25 anos, o que for maior;
- Laudos de exames complementares — incorporados ao prontuário com o mesmo prazo de 20 anos;
- Registros de urgência e pronto-atendimento — integram o prontuário com o mesmo prazo;
- NFS-e e dados de faturamento — mínimo de 5 (cinco) anos, conforme legislação tributária;
- Autorizações de planos de saúde e guias de atendimento — mínimo de 5 (cinco) anos ou pelo prazo exigido pela operadora;
- Dados de comunicação e agendamento — até 2 (dois) anos após o último atendimento.
10 Alterações nesta política
A Sacramento Queiroz Serviços Médicos LTDA pode atualizar esta Política de Privacidade periodicamente, especialmente para refletir alterações nas resoluções do CFM ou na legislação aplicável à área da saúde. A data de última atualização é sempre exibida no topo. O uso continuado dos serviços implica aceitação dos novos termos.
11 Canal de atendimento — DPO
Para exercer seus direitos, solicitar cópia do prontuário ou registrar reclamações sobre o tratamento de seus dados pessoais e dados de saúde:
Canal de Atendimento ao Titular
Sacramento Queiroz Serviços Médicos LTDA
CNPJ: 48.311.772/0001-70
R. Bento Barroso Pereira, 121 — Jardim São Francisco de Assis
São Paulo — SP · CEP 05815-085
Horário: Segunda a Sexta, 08h às 18h | Sábado, 08h às 12h
Você também pode registrar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo portal gov.br/anpd, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) pelo portal cremesp.org.br, ou à Ouvidoria da Saúde pelo 156 (Prefeitura de São Paulo).